O Direito Digital é o resultado da relação entre a ciência do Direito e a ciência da Computação sempre empregando novas tecnologias.
Trata-se do conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas, oriundas do universo digital. É a evolução do próprio Direito, vez que não se trata de uma nova área, mas sim de todas as áreas já existentes e conhecidas no âmbito jurídico que diante dos fatos e evolução passam a integrar questões tecnológicas.
Como consequência desta interação e a comunicação ocorrida em meio virtual, surge a necessidade de se garantir a validade jurídica das informações prestadas, bem como das transações, através do uso de certificados digitais.
A tecnologia também foi capaz de outorgar aos profissionais do Direito, ferramentas computacionais que simplificaram e aperfeiçoaram suas tarefas.
Todavia, essa mesma tecnologia inovou e potencializou a ocorrência de crimes no universo digital.
O Direito Digital, que por alguns é considerado como um ramo autônomo do direito, responde por todas as demandas envolvendo as relações jurídicas travadas em ambiente digital.
Portanto, o Direito Digital abrange todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje, assim como também introduz novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as áreas do direito e de forma global.